14/10/2022
DR. RESPONDE - Nessa edição, Dr. Edmar fala sobre a cirurgia de correção de má formação cardíaca.
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A cirurgia de
correção de má formação cardíaca, quando diagnosticada ainda na gestação já
pode ser feita via uterina pelo SUS?
Em geral, as anomalias cardíacas diagnosticadas no período gestacional, após o quarto ou quinto mês do início da gravidez, quando de repercussão a ponto de causarem manifestações moderadas a acentuadas no coração, devem ser programadas à correção cirúrgica em hospitais vinculados nos primeiros dias de vida, após o parto realizado.
Muito raramente essas mesmas anomalias podem ser corrigidas ainda no período gestacional, excetuando-se algumas raras situações como na anomalia hipoplasia do coração esquerdo a fim de aumentar o fluxo de sangue por meio da ampliação da comunicação interatrial ou pelo alívio da estenose valvar aórtica.
Dessa maneira, torna-se possível aumentar a cavidade do ventrículo esquerdo desta cardiopatia, para se poder, ainda, complementar a cirurgia logo após o nascimento.
Tais procedimentos têm sido realizados por especialistas, usando-se cateteres especiais que ampliam estruturas ou dilatam as regiões valvares estreitadas.
Ainda na possibilidade de haver um bloqueio atrioventricular total, com franca insuficiência cardíaca congestiva, se poder colocar um marcapasso cardíaco intrauterino.
Os demais defeitos cardíacos são corrigidos, oportunamente, após o nascimento.
A maior importância diagnóstica dos defeitos cardíacos antes do
nascimento decorre da possibilidade da adequada programação cirúrgica após o
nascimento. Assim tem sido feito, com a nítida diminuição da mortalidade
cirúrgica desses defeitos cardíacos congênitos. Por isso, como medida
conclusiva de boa conduta, toda gravidez deve ser seguida com a feitura do
ecocardiograma fetal diagnóstico de algum presuntivo defeito cardíaco.
Prof. Dr. Edmar Atik
Médico do Centro de Cardiologia do Hospital Sírio-Libanês - Professor Livre-Docente de Cardiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo